LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

sábado, 26 de janeiro de 2008

SEGURO DESEMPREGO


SEGURO DESEMPREGO

(INCLUI PERÍODO DO DEFESO)

http://www.sine.rn.gov.br/seguro.htm

O que é?

É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em conseqüência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (justiça) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Os recursos transferidos para apoio operacional ao benefício do seguro-desemprego destinam-se ao desenvolvimento das ações de orientação e triagem do trabalhador demandante do seguro-desemprego, buscando a sua recolocarão no mercado de trabalho encaminhando-o para cursos de qualificação profissional.

Obs.: O seguro-desemprego somente poderá ser requerido pelo próprio trabalhador.

Quem tem direito ao recebimento do seguro-desemprego?

Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:

Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses.

Tenha sido demitido sem justa causa.

Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos 3 anos.

Não possua outra fonte de renda.

Não esteja recebendo benefício da Previdência Social.

Situações que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela Lei n.º 9.998/90

Funcionário público

Autônomo

Aposentado

Menor Aprendiz

Licença sem vencimento

Estagiário

Qual o valor do benefício e quantidade de parcelas?

O valor do benefício será calculado com base nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador.

O menor valor de (01) um salário mínimo e o maior valor R$ 449,04.

A lei garante ao trabalhador o direito de receber de 3 a 5 parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.

O QUE É PERÍODO AQUISITIVO?

É o período de carência de 16 meses que o trabalhador terá que aguardar para solicitar novo benefício, caso tenha recebido todas as parcelas a que teve direito na primeira solicitação.

Veja tabela abaixo como calcular o seu benefício

Faixa de Salário Médio

Valor da parcela: Até R$ 396,18

Multiplica-se o salário médio por 0.8 ou 80%

Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37

Multiplica-se 396,18 por 0,8 ou (80%) o que exceder a 396,18 multiplica-se por 0,5 ou (50%) e soma-se os resultados.

Acima de R$ 660,37

O valor da parcela será de R$ 449,04 invariavelmente

Salário Mínimo atual é de R$ 240,00

Como requerer o seguro-desemprego?

Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve procurar os postos do SINE-RN (localizados nas Centrais do Cidadão), de 7 até 120 dias depois da demissão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Comunicação de dispensa (via marrom);

Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Cartão do PIS ou extrato atualizado

2 últimos contra-cheques;

Comprovante de saque do FGTS ou extrato atualizado;

Carteira de Identidade ou documento que legalmente a substitui;

Termo de rescisão de contrato de trabalho -TRTC devidamente quitado.

Quando e onde receber?

Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber o benefício.

SEGURO-DESEMPREGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO

O que é?

É um beneficio temporário concedido ao empregado doméstico inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito?

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, que comprove:

* Ter trabalhado como empregado doméstico pelos 15 meses nos últimos 24 meses.

* Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

* Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social como aposentadoria e auxílio-doença, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

* Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

* Ter no mínimo, 15 recolhimento ao FGTS como empregado doméstico.

Quais os documentos necessários para requerer?

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com anotação do contrato de trabalho doméstico.

Comprovante de inscrição de Contribuinte Individual .

Termo de rescisão de contrato do trabalho atestando a dispensa sem justa causa.

Comprovante dos recolhimento das contribuições providenciarias e FGTS.

QUANTIDADE DE PARCELAS/VALOR DO BENEFÍCIO.

A lei garante ao empregado doméstico o direito de receber de 01 (uma) a 03 (três) parcelas de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.

COMO RECEBER?

O doméstico, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego SINE/RN ou a Delegacia Regional do Trabalho -DRT para que seja preenchido por estes postos o requerimento específico do benefício.

Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

O que é?

É um benefício temporário concedido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

Quais são os requisitos para receber?

Possuir registro como pescador profissional na Delegacia da Agricultura, há no mínimo 3 anos.

Apresentar atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado ou do órgão do IBAMA com jurisdição na área onde atue, comprovando:

* Ter-se dedicado à pesca em caráter ininterrupto entre o período de defeso anterior e o atual.

* Ter renda não superior a R$ 188,57 (cento e oitenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos) em valores de junho 2003.

* Este valor será corrigido de acordo com variação da TR ou outro indexador que vier a substituí-la.

* Estar registrado na Previdência Social.

* Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Qual o valor do benefício e a quantidade de parcelas?

A lei garante ao pescador receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso.

Cada parcela será igual a 1 (um) salário mínimo.

Obs.: Caso o período de defeso seja prorrogado em caráter excepcional,o pescador terá direito somente a mais uma parcela.

Como requerer?

Quando iniciar o período de defeso, o pescador artesanal deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional do Trabalho - DRT - ou Sistema Nacional de Emprego - SINE ) para preencher o requerimento próprio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

Obs.: Caso não exista Posto de Atendimento na localidade, o pescador deverá procurar orientação na colônia de pescadores.

O requerimento preenchido em 2 vias deverá ser entregue juntamente com os seguintes documentos:

Documento de identificação - Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado ( caso o pescador não tenha registro, deverá recorrer à colônia a que esteja filiado para que a mesma solicite o seu cadastramento).

Registro Geral do Pescador (RGP).

Atestado da colônia de pescadores.

Comprovante de pagamento de, no mínimo, 2 contribuições providenciarias (GRPS ou GRCI).

NIT ( Número de Inscrição do Trabalhador).

Qual o prazo para encaminhar o requerimento?

A partir da data de início do defeso até o final do mesmo. Para defesos com mais de 120 dias, o prazo será de 120 dias.

ATENÇÃO: Não deixe para entregar o requerimento nos últimos dias, pois se o final do defeso for antecipado, o prazo de entrega também será antecipado.

Quando e onde procurar?

Depois de encaminhar o requerimento, o pescador deverá aguardar 30 dias aproximadamente e dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal indicada no seu requerimento.

Como recorrer caso o seu benefício seja indeferido?

Se o pedido de benefício for negado, o pescador poderá recorrer contra a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse caso, o pescador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho, no prazo de 60 dias contados a partir da data de habilitação, com toda a sua documentação, e preencher o formulário de Recurso.

Suspensão do Benefício

A suspensão do benefício ocorrerá quando houver:

* Comprovação de vínculos empregatícios

* Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxilio-acidente e pensão por morte.

* Falecimento do Segurado

* Recebimento de renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.

Lembretes importantes:

Recurso é um direito que o trabalhador tem de recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for indeferido o seu benefício.

Auxilio-acidente ( código 94) e Pensão por morte (código 21) poderão ser acumulados com o benefício do Seguro Desemprego conforme regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

Com relação ao contrato de trabalho em aberto na CTPS, o Delegado Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho tem competência para dar baixa.

O último salário registrado no campo 17 do requerimento do Seguro Desemprego SD/CD (2 vias verde e marron) é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, (campo maior remuneração)

As parcelas do Seguro Desemprego, recebidas indevidamente pelos segurados, serão restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro Desemprego na Caixa Econômica Federal.

O valor da parcela a ser restituída será corrigida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, a partir da data do requerimento indevido até a data da restituição.

Requerimento Especial é um formulário que possibilita o trabalhador requerer o Seguro Desemprego em casos especias.

Durante o período do defeso da lagosta (no litoral) e defeso da piracema (no interior do Estado) a equipe do Seguro Desemprego do SINE e DRT habilitam os pescadores nas colônias de pesca credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.

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