LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

ATLETA-POLÍTICO


O Aplauso e o Silêncio.

“Se fores vencido por um adversário leal, não precisas aplaudi-lo, mas saia em silencio.”

Logo que nasceu começou sua grande maratona.

Vindo do interior, aprendeu aos poucos como vencer as corridas de pequena distância e após muito treino, várias derrotas entremeadas por algumas modestas vitórias, sentiu-se preparado para enfrentar competições maiores.

Dedicou-se ao atletismo e aos poucos foi colecionando medalhas; nos oitocentos metros, cinco mil metros, meia maratona, mas seu objetivo maior, a grande maratona, ideal de todos, a mais importante, ele tentou por várias vezes.

Ganhou três medalhas de prata seguidas, sendo que na primeira foi derrubado na reta final por um ensandecido; na segunda e terceira por não ter conhecimento completo do regulamento, escrito em inglês e francês, não conseguiu ler devidamente as placas de sinalização.

Inteligente, perseverante, autêntico brasileiro (não desiste nunca), aprendeu com o sofrimento a interpretar o regulamento e suas placas.

Nas duas últimas competições conseguiu ganhar medalha de ouro competindo com adversários, aparentemente, bem mais preparados.

Este atleta colecionador de várias medalhas, exemplo de simplicidade e persistência merece e sempre merecerá os nossos aplausos.

Caso você não goste do seu andar, do seu jeito de ser, de sua origem não o aplauda, mas cale-se, faça silêncio ao vê-lo passar, pois estará respeitando o homem-atleta, que se mais não fosse representa neste momento o nosso país.

AMBA

Walter Fernandes Lima.

Estrada do Bananal, 1410.

Jacarepaguá – CEP 22750013

Tel. 88516500

Claro que o nosso homem é o atleta-político LULA. Presidente do Brasil.

Em meados dos anos sessenta, em plena ditadura, assistindo a um concerto na Sala Cecília Meireles em comemoração à independência do Brasil e terminado o espetáculo o Presidente do país estava presente e ao se retirar foi devida e educadamente aplaudido pelos espectadores.

Ao passar a autoridade máxima, respeitosamente, não o aplaudi. Uma senhora de origem francesa perguntou-me por que não o fiz.

Respondi-lhe que não o aceitava pela maneira como se fez presidente, mas que o respeitava como instituição.

Sejamos civilizados e democratas.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

INTERNET - PROVEDORES E BANDA LARGA


Democratização

Internet: provedores apóiam universalização do acesso em banda larga

Plantão | Publicada em 18/02/2008 às 09h57m

O Globo Online

RIO - O projeto de universalização do acesso à internet no país recebeu o apoio de mais de 650 provedores de acesso em banda larga em mais de 1.300 municípios de todo o país. Em reunião na última sexta-feira, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, e a associação Rede Global Info, que representa os provedores, firmaram um acordo para garantir a participação das empresas na oferta da infra-estrutura da rede universal de banda larga, que permitirá o acesso à internet em 55 mil escolas públicas nas sedes dos 5.564 municípios do país.

A expectativa do governo é que as operadoras de telecomunicações levem a rede (backbone) a todos os municípios do país e que, "a partir destas, os provedores possam ser os responsáveis pelo atendimento à população local e também aos órgãos públicos como escolas e hospitais com o mínimo de 2 Megas", afirmou Helio Costa, após o encontro.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Universalização

Empresas de telefonia vão instalar banda larga em 55 mil escolas do país

Publicada em 22/12/2007 às 12h19m

Mônica Tavares - O Globo

BRASÍLIA - Oi, Brasil Telecom, Telefônica, CTBC e Sercomtel vão instalar uma rede de banda larga que permitirá o acesso à internet em 55 mil escolas públicas nas sedes dos 5.564 municípios do país. A velocidade da conexão será de um megabit por segundo (Mbps). O prazo de instalação vai até dezembro de 2010 e, por 18 anos, as empresas vão mantê-la gratuitamente. Os investimentos das operadoras ficarão entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão. Esse foi o acerto fechado, quinta-feira, entre governo e concessionárias de telefonia fixa.

Pelo acordo, as empresas não terão mais que instalar os postos de serviços de telecomunicações (PST), obrigação prevista anteriormente nos contratos de concessão. Uma das principais desvantagens do PST era que utilizava a linha discada, muito mais lenta do que a banda larga, para acessar a internet. No total, as empresas teriam que instalar mais de oito mil PSTs.

O Conselho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta sexta-feira a proposta de alteração do Plano Geral de Metas de Universalização para as concessionárias de telefonia fixa. O plano será encaminhado ao Ministério das Comunicações e ao presidente da República, que publicará um decreto com as novas metas.

Nas áreas rurais, continua a obrigação de instalar PST

As concessionárias terão também que levar conexão à internet por banda larga às sedes de 3.439 municípios que hoje não contam com o acesso em alta velocidade. Do total, 40% serão conectados em 2008; outros 40% em 2009; e os 20% restantes em 2010. Nos municípios com até 20 mil, que chegam a 3.077 (89,5% do total), a $será de 8 Mbps; nos com até 40 mil moradores (7,8%), de 16 Mbps; nos com até 60 mil (1,8%), 32 Mbps; e, naqueles acima de 60.001 (0,9%), a velocidade será de 64 Mbps.

- O governo percebeu que dava para negociar de maneira mais arrojada (com as empresas) - explicou a superintendente de Universalização da Anatel, Enilce Nara Versiani.

A Anatel também definiu que até o fim de 2010 as empresas terão que oferecer banda larga a mais de três mil localidades junto às sedes dos municípios. Nas localidades com até cinco mil habitantes, a velocidade terá que ser de 2 Mbps e, naquelas com população maior, de 4 Mbps.

Nas áreas rurais, continua a obrigação das empresas de instalarem PSTs. Os postos poderão ser, por exemplo, em cooperativas, onde deve ter pelo menos um orelhão e um terminal com acesso à internet.

************************************************************

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

GÁS - BRASIL E ARGENTINA


Brasil não deve ceder gás para a Argentina novamente, afirma Amorim

Sabrina Craide

Repórter da Agência Brasil

Marcello Casal Jr./Abr

Brasília - O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, em entrevista coletiva no Itamaraty, logo após assinatura de atos com o ministro dos Negócios Estrangeiros da Índia, Pranab Mukerjee

Brasília - O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, em entrevista coletiva no Itamaraty, logo após assinatura de atos com o ministro dos Negócios Estrangeiros da Índia, Pranab Mukerjee

Brasília - O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, disse que o Brasil não deve abrir mão, em favor da Argentina, do gás excedente que importa da Bolívia, como fez no ano passado. Segundo ele, existe uma disposição de continuar cooperando, mas há também uma grande dificuldade de renunciar a algo de que o Brasil precisa. “Se o Brasil não tivesse necessidade, claro que não faríamos isso por pirraça”, afirmou.

Segundo Amorim, a decisão ainda depende de negociação. “Como o Brasil tem necessidade deste gás agora para o seu próprio abastecimento, eu vejo muita dificuldade de a gente poder ceder dessa forma, o que não exclui que se houver uma melhora na nossa situação, ao meu ver, isso possa vir a ocorrer. Mas isso vai depender sempre de uma negociação específica”, afirma.

O compromisso de exportação da Bolívia com o Brasil é de mais de 30 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, com destino a São Paulo, e outros 2,2 milhões para a geração de energia em Cuiabá (MT).

Amorim disse também que o Brasil estuda acordos na área de Defesa com a Argentina. Sem dar detalhes, Amorim disse que existe atualmente uma cooperação importante com os argentinos nesta área, como a criação de um veículo militar.

“A cooperação normal já é intensa com a Argentina. Há outros aspectos importantes que estão sendo discutidos em várias outras áreas, como a espacial, a social, nuclear, a energética. A idéia é aprofundar ainda mais esses vínculos com a Argentina”, informou.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

ANATEL - TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES


TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES

7 de Fevereiro de 2008

Telefonia celular: novas regras valem a partir do dia 13

Entram em vigor no próximo dia 13 de fevereiro as novas regras para a telefonia celular aprovadas no ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Idec elaborou tabela para você conhecer e entender o funcionamento das principais novidades.

Dentre elas, destaca-se a que diz respeito ao prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos. De acordo com a nova regra, a inserção de novos créditos revalida o prazo de validade dos créditos anteriores, mesmo que o prazo já tenha expirado.

Mudança importante também diz respeito ao atendimento ao consumidor. A resolução da Anatel prevê a instalação de postos de atendimento pessoal de acordo com o número de habitantes em cada região.

Para o Idec, as medidas podem representar um avanço, em especial por adaptar a regulação ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. Mas para que haja melhora significativa neste setor tão problemático é preciso que as novas regras sejam acompanhadas de fiscalização e punição dos abusos por parte da Anatel.

Caso a operadora não cumpra com as novas regras, o Idec elaborou um passo-a-passo para que o consumidor faça valer seus direitos.

Passo-a-passo

1. Tente uma solução amigável com a empresa, anotando com quem falou, hora e dia da ligação (se pelo telefone) e nº de protocolo da solicitação.

2. Caso isso não funcione, encaminhe reclamação por escrito à empresa. Se entregar pessoalmente, mantenha uma cópia protocolada. Se encaminhar por correio, enviar com AR (aviso de recebimento dos correios). Na carta-reclamação, informe quais são os direitos violados e ofereça um prazo razoável para resolução do problema, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

3. Caso isso não funcione, encaminhe reclamação ao Procon e à Anatel

4. Se mesmo assim não houver retorno, ingresse com ação na Justiça. Se a ação tiver valor de até 40 salários mínimos (R$ 380,00 X 40 = R$ 15.200,00), é possível ingressar com ação no Juizado Especial (conhecido como juizado de pequenas causas). Para causas de menos de 20 salários mínimos, não é necessário advogado.

LEI-SÊCA DO LULA


Avisamos no dia 1º de fevereiro (leia a 1ª dose) que a lei-sêca do lula ia tumultuar os balcões como nunca antes na história deste País.

Até a última 6ª-feira dia 8 de fevereiro, a Justiça Federal já havia concedido 32 liminares contra a Medida Provisória que proibe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais.

Um dos estabelecimentos beneficiados foi o Carrefour de Taboão da Serra. A juíza federal substituta Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Cível de São Paulo, autorizou o hipermercado a vender destiladas e fermentadas à vontade. Apesar da ordem judicial ter sido expedida na 6ª-feira, a decisão foi publicada apenas ontem.

Fernanda Hutzler aproveitou para criticar a atitude de lula, em colocar policiais rodoviários para fiscalizar os gargalos das garrafas pelo Brasil afora: "É desvirtuar a função. A Polícia Rodoviária Federal não tem competência para fiscalizar comércios, mesmo que estejam às margens de rodovias federais. Sua missão é a segurança e a fiscalização das normas de trânsito".

Amigo do copo

No dia 9 de maio de 2004, o jornal The New York Times publicou reportagem de Larry Rohter sobre o hábito etílico de lula. Houve uma tentativa dos petistas em expulsar o jornalista do Brasil. Depois roeram a corda, o repórter não foi processado, nem requerido direito de resposta no jornal. Diz o ditado: "quem cala, consente".

Na foto abaixo, um instantâneo de lula entornando uma cachaça em São José do Rio Pardo no dia 13 de junho de 2000, durante uma caravana pelas rodovias paulistas. Naquela época, para lula a sigla MP não significava Medida Provisória; era Mais Pinga.

Leiam mais em:

http://barelanchestaboao.blogspot.com/

http://marikaakambui.blogspot.com/

LULA PROÍBE VENDA DE BEBIDAS NAS ESTRADAS


Libera a manguaça, dotô! - 3ª dose

Comerciantes de Taboão da Serra, Embu e Itapecerica, estabelecidos às margens da BR-116, fizeram ontem à tarde um protesto contra a Medida Provisória do presidente lula que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
A mobilização foi capitaneada por Roberto Terassi, vice-prefeito e dirigente empresarial de Embu.
Mas quem encheu a taça do teor político no evento foi o abstêmio (?) Evilásio Farias, prefeito de Taboão eleito pelo PSB, partido aliado de lula.
Embriagado pela sala cheia de gente, Evilásio sentou o cacete no presidente. “[Ele] disse que a MP é injusta já que acaba punindo pessoas que não cometeram nenhum erro”, conta a repórter Sandra Pereira, presente ao encontro.
Evilásio anseia pela graninha do PAC de lula para reforço de caixa na sua campanha pela reeleição. Mas, sabe como é... No balcão, de cara cheia, tem gente que fica arrogante, auto-suficiente. E Evilásio condenou lula por ter tropeçado ao apontar falsos culpados pelos acidentes nas estradas: “Ele criticou a transferência da responsabilidade dos condutores para os comerciantes”, continua a jornalista.
As palavras ganharam gosto de pinga com jurubeba na boca de Evilásio, e veio a sarrafada final no bestunto de lula: “[O prefeito Evilásio Farias] disse que o governo não tem aparato e nem força política para pegar os ‘assassinos que andam nas estradas’”.
Inebriado pelo seu discurso, que queimava a platéia feito conhaque com limão, Evilásio engatou sua sempre repetida sessão de auto-glorificação, mas misturou cerveja com semáforo. Daí a mocinha da reportagem parou de anotar o que ele dizia.

Eu já ví e ouví muita gente chamar o lula de uma pá de coisas. Mas de frouxo ("sem aparato" e "sem fôrça") igual ao que meteu a bocona o Evilásio, "nunca antes na história deste País".
Se você pensa que eu estou arrumando intriga entre o alcaide e o presidente, leia aqui:
http://otaboanense.com.br/2008/not_251m.htm

Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2008

http://barelanchestaboao.blogspot.com/

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

O GOVERNO RESOLVE TUDO


Vai transar?

O governo dá camisinha.

Já transou?

O governo dá pílula.

Engravidou?

O governo dá o aborto.

Teve filho?

O governo dá o Bolsa Família.

Tá com AIDS?

O governo dá AZT.

Tá desempregado?

O governo dá Bolsa Desemprego.

Vai prestar vestibular?

O governo dá o Bolsa Cota.

Não tem terra?

O governo dá o Bolsa Invasão.

Não contribuiu com a Previdência?

Não faz mal, o governo te Aposenta a assim mesmo.

É um circulo vicioso manejando a manada.

Eeeh Eeeh. Vida de gado, povo marcado, povo feliz.

E o carnaval vem aí... foi... e...

Pão e circo pra galera!

PIOR DO QUE QUERER FAZER E NÃO PODER, É PODER FAZER E NÃO QUERER.


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

DECRETO 6366/2008 - VENDA DE BEBIDAS EM RODOVIAS FEDERAIS


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.366, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Regulamenta a Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008,

Decreta:

Art. 1o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.

§ 1o A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

§ 2o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos.

Art. 2o Para efeitos deste Decreto adotam-se as seguintes definições:

I - faixa de domínio: superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais, locais e coletoras, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via;

II - local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia: área lindeira à faixa de domínio, na qual o acesso ou um dos acessos seja diretamente por meio da rodovia ou da faixa de domínio; e

III - bebidas alcoólicas: bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.

Art. 3o O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1o.

§ 1o Para os fins do caput, considera-se de ampla visibilidade o aviso com dimensão mínima de duzentos e dez por duzentos e noventa e sete milímetros, fixado no ponto de maior circulação de pessoas e com letras de altura mínima de um centímetro.

§ 2o Do aviso deverá constar, no mínimo, o texto “É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas. Pena: Multa de R$ 1.500,00. Denúncias: Disque 191 - Polícia Rodoviária Federal”.

§ 3o O descumprimento do disposto neste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 4o Compete à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar, aplicar e arrecadar as multas previstas neste Decreto.

Parágrafo único. Esgotado o prazo para o recolhimento da penalidade imposta sem que o infrator tenha providenciado o pagamento devido, a Polícia Rodoviária Federal encaminhará os processos que culminaram nas sanções constituídas à Procuradoria da Fazenda Nacional do respectivo Estado, para efeitos de inscrição em dívida ativa.

Art. 5o Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia.

Parágrafo único. A suspensão da autorização para acesso a rodovia dar-se-á pelo prazo de dois anos, devendo o DNIT providenciar o bloqueio físico do acesso ao local.

Art. 6o Constatada a irregularidade pela Polícia Rodoviária Federal, será determinada a imediata retirada dos produtos expostos à venda ou ofertados para o consumo e a cessação de qualquer ato de venda ou oferecimento para consumo deles, lavrando-se auto de infração.

§ 1o No caso de desobediência da determinação de que trata o caput o policial rodoviário federal responsável pela fiscalização adotará as providências penais cabíveis.

§ 2o O auto de infração de que trata este artigo serve de notificação, ainda que recebido por preposto ou empregado, marcando o início do prazo de cinco dias para oferecimento de defesa mediante petição dirigida ao Superintendente ou Chefe de Distrito da Unidade Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal com circunscrição sobre a via.

§ 3o Julgado procedente o auto de infração, o Superintendente ou Chefe de Distrito da Unidade Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal com circunscrição sobre a via aplicará a penalidade cabível, expedindo a respectiva notificação ao infrator, mediante ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

§ 4o Da notificação de que trata o § 3o deste artigo deverá constar o prazo de dez dias para pagamento da multa ou interposição de recurso, que será contado a partir da ciência da decisão que impôs a penalidade.

§ 5o A notificação deverá ser acompanhada da respectiva Guia para Recolhimento da União - GRU, para pagamento da multa.

§ 6o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, responsável pelo seu julgamento.

§ 7o A impugnação e o recurso de que trata este artigo têm efeito suspensivo sobre a penalidade de multa.

§ 8o No tocante à penalidade de suspensão da autorização para cesso a rodovia, presente dúvida razoável sobre a correção da autuação e havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da medida, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo à impugnação e ao recurso.

§ 9o O procedimento administrativo relativo às autuações por infração ao disposto na Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, obedecerá, no que couber, às disposições da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 7o Do auto de infração deverão constar as seguintes informações:

I - data, hora e local do cometimento da infração;

II - descrição da infração praticada e dispositivo legal violado;

III - identificação da pessoa jurídica, com razão social e CNPJ, ou da pessoa física, com CPF e documento de identidade, sempre que possível;

IV - identificação do Policial Rodoviário Federal responsável pela autuação, por meio de assinatura e matrícula, bem como da Delegacia e da respectiva Unidade Regional com circunscrição no local da infração; e

V - assinatura, sempre que possível, do responsável ou preposto que esteja trabalhando no local em que foi constatada a infração.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor em 1o de fevereiro de 2008.

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Alfredo Nascimento

Fernando Haddad

José Gomes Temporão

Rodrigo Figueiredo

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2008

* Obs: Vejam a Medida Provisória n° 415/2008 no blog:

http://marikaakambui.blogspot.com/

“marikaa_in_foco”