LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

ANATEL - TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES


TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES

7 de Fevereiro de 2008

Telefonia celular: novas regras valem a partir do dia 13

Entram em vigor no próximo dia 13 de fevereiro as novas regras para a telefonia celular aprovadas no ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Idec elaborou tabela para você conhecer e entender o funcionamento das principais novidades.

Dentre elas, destaca-se a que diz respeito ao prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos. De acordo com a nova regra, a inserção de novos créditos revalida o prazo de validade dos créditos anteriores, mesmo que o prazo já tenha expirado.

Mudança importante também diz respeito ao atendimento ao consumidor. A resolução da Anatel prevê a instalação de postos de atendimento pessoal de acordo com o número de habitantes em cada região.

Para o Idec, as medidas podem representar um avanço, em especial por adaptar a regulação ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. Mas para que haja melhora significativa neste setor tão problemático é preciso que as novas regras sejam acompanhadas de fiscalização e punição dos abusos por parte da Anatel.

Caso a operadora não cumpra com as novas regras, o Idec elaborou um passo-a-passo para que o consumidor faça valer seus direitos.

Passo-a-passo

1. Tente uma solução amigável com a empresa, anotando com quem falou, hora e dia da ligação (se pelo telefone) e nº de protocolo da solicitação.

2. Caso isso não funcione, encaminhe reclamação por escrito à empresa. Se entregar pessoalmente, mantenha uma cópia protocolada. Se encaminhar por correio, enviar com AR (aviso de recebimento dos correios). Na carta-reclamação, informe quais são os direitos violados e ofereça um prazo razoável para resolução do problema, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

3. Caso isso não funcione, encaminhe reclamação ao Procon e à Anatel

4. Se mesmo assim não houver retorno, ingresse com ação na Justiça. Se a ação tiver valor de até 40 salários mínimos (R$ 380,00 X 40 = R$ 15.200,00), é possível ingressar com ação no Juizado Especial (conhecido como juizado de pequenas causas). Para causas de menos de 20 salários mínimos, não é necessário advogado.

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