LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

O GOVERNO RESOLVE TUDO


Vai transar?

O governo dá camisinha.

Já transou?

O governo dá pílula.

Engravidou?

O governo dá o aborto.

Teve filho?

O governo dá o Bolsa Família.

Tá com AIDS?

O governo dá AZT.

Tá desempregado?

O governo dá Bolsa Desemprego.

Vai prestar vestibular?

O governo dá o Bolsa Cota.

Não tem terra?

O governo dá o Bolsa Invasão.

Não contribuiu com a Previdência?

Não faz mal, o governo te Aposenta a assim mesmo.

É um circulo vicioso manejando a manada.

Eeeh Eeeh. Vida de gado, povo marcado, povo feliz.

E o carnaval vem aí... foi... e...

Pão e circo pra galera!

PIOR DO QUE QUERER FAZER E NÃO PODER, É PODER FAZER E NÃO QUERER.


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