LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

segunda-feira, 17 de março de 2008

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOTÍCIA - 17/03/2008


Notícia publicada em 17/03/2008 11:59


Plantão da Justiça do Rio Quinta e Sexta-Feira Santa

Nos dias 20 (ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado) e 21 de março, a Justiça do Estado do Rio estará funcionando 24 horas na Capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).

O plantão judiciário da Capital será realizado no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel s/n, próximo à Praça Quinze.

Nas demais Comarcas, os juízes de plantão nas Varas e Juizados deverão atender, cumulativamente, a todas as comarcas de sua região, nas sedes dos respectivos Fóruns em que se encontrem em exercício.

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