LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

segunda-feira, 7 de abril de 2008

DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA MARICÁ - DETALHES - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE


Detalhes do Convênio

UF: RJ Município: MARICA

Detalhes do Convênio

Número do Convênio SIAFI:

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

519909 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados

Nº Original:

4745/2004

Objeto do Convênio:

CONSTRUCAO DE UNIDADE DE SAUDE

Orgão Superior:

MINISTERIO DA SAUDE

Concedente:

DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE

Convenente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA

Valor Convênio:

480.000,00

Valor Liberado:

0,00

Publicação:

11/01/2005

Início da Vigência:

31/12/2004

Fim da Vigência:

14/12/2007

Valor Contrapartida:

120.000,00

Data Última Liberação:

Valor Última Liberação:

0,00

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