
Demitir não é a solução
Caros Amigos (as):
No último dia 20 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a proibição da contratação de parentes nos três níveis de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça de novembro de 2005. Os ministros votaram em unanimidade, após os ministros examinarem a contratação do motorista da Prefeitura de Água Nova (RN) Francisco Souza do Nascimento, irmão do vice-prefeito Antônio Sezanildo do Nascimento.
A partir deste escândalo, ficou proibida a contratação de parentes em qualquer esfera administrativa. Para servir de exemplo à sociedade, o motorista sem peso político fora demitido. Mas e os outros parentes que ocupam secretarias e pertencem a partidos políticos? Essa é a pergunta que não quer calar?
Não há dúvidas de que o nepotismo fere a Constituição e os valores democráticos, como a moralidade e a impessoalidade na administração pública. Mas por que os ministros levaram tanto tempo para chegarem a essa conclusão e aplicar a resolução que veda essa prática mesquinha?
A impressão que se tem essa é mais uma daquelas leis feitas em época eleitoral para prejudicar determinados setores políticos em ascensão e que são fortes candidatos na briga por grandes prefeituras. Resta esperar para saber quais políticos sofrerão perdas com a nova medida. .
Por isso, demitir nem sempre é a melhor solução. Se o sujeito possui um parente que é prefeito de uma cidade e é irmão deste, ele fica desobrigado de assumir uma pasta na Prefeitura e demonstrar sua competência por ser irmão do prefeito? Ou seja, ele deve arcar com o ônus do parentesco e assinar um atestado de incompetência ao cargo?
A contratação de parentes na esfera administrativa é um vicio republicano herdado do Império, em que a transmissão de poderes era hereditária.
Então, seguindo a linha de raciocínio dos ministros do STF, D. Pedro I seria incapaz de governar um país por ser filho dos articulosos D. João VI e Carlota Joaquina. Ou então, Amaral Peixoto não poderia ter sido interventor do estado do Rio de Janeiro por ser genro do então presidente Getúlio Vargas.
Não há dúvidas de que a contratação de parentes caracteriza uma forma de influência e concentração de poder por determinado grupo político, o que levanta suspeitas sobre os critérios da contratação. Mas ainda é uma alternativa viável, visto que há uma carência cada vez maior de profissionais em algumas áreas e que há setores burocráticos onde não é necessária a especialização profissional.
Infelizmente em um país de Terceiro Mundo, como o Brasil uma indicação de parentes em uma empresa estatal pode parecer um atestado de fracasso ou um pecado grave. Nos Estados Unidos ou na Europa, o nepotismo existe abertamente em empresas públicas e privadas, pois lá existe uma valorização de clãs. Um sobrenome importante pode abrir portas no mercado de trabalho e render até visibilidade na mídia. Então, os estrangeiros desprovidos dessa ingenuidade brasileira e desse pensamento pequeno-burguês, aproveitam as chances que o parentesco proporciona e lutam para honrar o merecimento de tal prestigio.
O que é inaceitável, é claro, são aqueles funcionários-fantasma que ninguém sequer sabe o nome dentro da repartição, mas constam na folha de pagamento. Ou então, aquele sujeito que passa horas jogando cartas e lendo jornal o dia inteiro vendo literalmente o tempo passar. Esses merecem ser banidos de qualquer organização, seja pública ou privada.
Será que Francisco Souza do Nascimento, mencionado no inicio desta coluna, foi demitido por ser apenas um motorista? E se fosse secretário de Saúde? Vamos torcer para que este não seja apenas mais um caso à parte e que a lei seja realmente cumprida.
Mas antes de mais nada, precisamos rever essa postura preconceituosa em relação aos cargos comissionados e sepultar essa cultura de valorização exacerbada aos funcionários concursados. Se quisermos promover uma evolução enquanto nação, é preciso uma mudança de mentalidade e aceitar novos paradigmas que norteiam as relações políticas.
Opinião - Revista Corujinha - Ano X - setembro/2008 - n° 113 -
corujinhamarica@terra.com.br -
Por William Fernandes - williamreporter@yahoo.com.br -
Nota/Comentário:
Caro William,
Pior solução não poderia dar o STF, pois inventou graus de parentescos, uma vez que irmão, tio, por exemplo, não podem assumir tais cargos, mas... PRIMO PODE!
Mas os políticos são os algozes dos cofres públicos, por não deixarem limitar o numero de cargos comissionados em proporção ao número de cargos efetivos concursados. Exemplo: Nos Planos de Cargos e de Carreiras o número de cargos comissionados não poderá ultrapassar a metade do número de cargos efetivos existentes com relação ao ente da federação, e também em relação a cada órgão público, seja federal, estadual ou municipal.
Saudações PeDeTistas.


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