LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Contribuição sindical para funcionalismo divide movimento sindical

CUT, CTB e Condsef são contrárias à taxação dos empregados e servidores públicos. Nova Central, UGT e CSPB defendem a contribuição

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), em notas, se manifestaram contrárias à cobrança da contribuição sindical dos empregados e servidores públicos federais, estaduais e municipais. A cobrança foi instituída por meio da instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”.

O presidente da CUT, Artur Henrique, afirmou que é contrário a instrução normativa. “A central, que tem a maior representatividade no setor público do País, não foi consultada”, destaca a nota. “‘Temos o acúmulo das discussões realizadas no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), onde já se propunha à câmara setorial a contribuição negocial para o serviço público. Vamos entrar em contato com as nossas entidades e com o Governo para traçar estratégias e para acelerar o debate de regulamentação da contribuição negocial’”, enfatizou.

“Tendo em vista que se trata de um assunto polêmico, a CTB entende que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) não deve impor a cobrança da contribuição sindical compulsória sem antes promover uma ampla consulta aos trabalhadores e trabalhadores do setor público e às entidades que os representam”, chama a atenção Wagner Gomes, presidente da central.

Decisão unilateral

A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) também criticou a decisão do MTE de editar a instrução normativa. A entidade reclamou que a decisão foi tomada de forma unilateral.

A Condsef considera a cobrança de imposto sindical uma intromissão do Estado na forma de organização dos trabalhadores. A entidade defende a organização livre e quer uma audiência com o ministro Carlos Luppi para reverter esse quadro. A entidade solicitou também intervenção do Planejamento que também não participou de qualquer discussão para determinar a cobrança compulsória de imposto sindical aos servidores públicos.

“Quem deve manter entidades sindicais são filiados que contribuem voluntariamente”, disse Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef. “Nossos sindicatos gerais são dos trabalhadores, construídos pelos trabalhadores e conduzimos essa luta há quase duas décadas”, reforça. “Portanto, não concordamos com a cobrança de imposto sindical uma vez que os servidores devem escolher a forma como querem se organizar”, defende.

Ciclo completo

A Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), em sua página na internet, exulta a decisão do ministro do Trabalho Carlos Lupi, e destaca em conjunto com a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), que “A decisão do ministro Carlos Lupi, (...) completa o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais”.

Em nota, a UGT (União Geral dos Trabalhadores) defende a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego: “A instrução, de autoria do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, considera que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição, por vezes arbitrariamente praticada pelas administrações públicas, viola o princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II da Constituição Federal de 1988”.

fonte:diap

Marcos Verlaine

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