
NOVIDADE NA CÂMARA DE VEREADORES
O prédio da Câmara Municipal não pertence ao Município de Maricá.
Segundo fontes ligadas ao Judiciário deixou vazar o que se mantinha em segredo. O por quê do segredo é que ninguém alcançou.
De fato o que se sabe é que o Município de Maricá desapropriou parte (metade) da área que pertencia ao antigo “Clube do Mamão” e doou ao Poder Judiciário do Estado para construção do Fórum da Comarca. Isto foi realizado, mas o prédio já surgiu pequeno, e em pouco tempo houve necessidade de ampliá-lo. Ocorreu que o Judiciário alegou não possuir verba para ampliação (sic) e só para construção. Daí o Município de Maricá, novamente, doou outra párea de terras para tal finalidade nas margens da lagoa de Araçatiba (com direito a vista grossa da Serla e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente). Este prédio quando ficou pronto também surgiu pequeno e com o advento dos Juizados Especiais ficou ainda menor.
E para abrir espaço no novo Fórum à beira da lagoa, o Ministério Público Estadual resolveu negociar com o prefeito e ganhou uma parte da área “non aedificandi” do lado direito do Fórum, ocupando área com finalidade de proteção ambiental e de faixa de proteção lagunar, tirando as árvores centenárias (catalogadas e alocadas em planta do local) e o campo de “futebol society” que era utilizado pelas crianças do bairro e pelos jovens das comunidades circunvizinhas. Agora querem mais o outro pedaço para construir outro prédio, agora para a Defensoria Pública.
Para onde levar o Juizado Especial - Cível e Criminal?
Surgiu a idéia de levar para onde está a Câmara Municipal pois nas doações as Assessorias Jurídicas, tanto da Prefeitura quanto da Câmara, cochilaram, e a lei não protege quem dorme no ponto.
Então o Judiciário deve usar o prédio ocupado pela Câmara para instalar o Juizado Especial. E a Câmara para onde vai?
A Câmara aprovou uma lei de sua iniciativa, visando a desapropriação do terreno dos fundos com a finalidade de ampliação do prédio, violando a Constituição Federal que diz ser tal iniciativa de lei exclusiva do Poder Executivo Municipal. Logo, lei inconstitucional não garante nada, e uma nova lei terá de ser aprovada, e não mais para ampliação, e sim para construção. E a verba? Tem?
O Judiciário garante que não há cláusula de reversão para o Município posto que à época não se cogitou desta previsão, logo lhe pertencem as duas áreas com seus prédios.


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