LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

NOVIDADE NA CÂMARA DE VEREADORES


NOVIDADE NA CÂMARA DE VEREADORES

O prédio da Câmara Municipal não pertence ao Município de Maricá.
Segundo fontes ligadas ao Judiciário deixou vazar o que se mantinha em segredo. O por quê do segredo é que ninguém alcançou.
De fato o que se sabe é que o Município de Maricá desapropriou parte (metade) da área que pertencia ao antigo “Clube do Mamão” e doou ao Poder Judiciário do Estado para construção do Fórum da Comarca. Isto foi realizado, mas o prédio já surgiu pequeno, e em pouco tempo houve necessidade de ampliá-lo. Ocorreu que o Judiciário alegou não possuir verba para ampliação (sic) e só para construção. Daí o Município de Maricá, novamente, doou outra párea de terras para tal finalidade nas margens da lagoa de Araçatiba (com direito a vista grossa da Serla e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente). Este prédio quando ficou pronto também surgiu pequeno e com o advento dos Juizados Especiais ficou ainda menor.
E para abrir espaço no novo Fórum à beira da lagoa, o Ministério Público Estadual resolveu negociar com o prefeito e ganhou uma parte da área “non aedificandi” do lado direito do Fórum, ocupando área com finalidade de proteção ambiental e de faixa de proteção lagunar, tirando as árvores centenárias (catalogadas e alocadas em planta do local) e o campo de “futebol society” que era utilizado pelas crianças do bairro e pelos jovens das comunidades circunvizinhas. Agora querem mais o outro pedaço para construir outro prédio, agora para a Defensoria Pública.
Para onde levar o Juizado Especial - Cível e Criminal?
Surgiu a idéia de levar para onde está a Câmara Municipal pois nas doações as Assessorias Jurídicas, tanto da Prefeitura quanto da Câmara, cochilaram, e a lei não protege quem dorme no ponto.
Então o Judiciário deve usar o prédio ocupado pela Câmara para instalar o Juizado Especial. E a Câmara para onde vai?
A Câmara aprovou uma lei de sua iniciativa, visando a desapropriação do terreno dos fundos com a finalidade de ampliação do prédio, violando a Constituição Federal que diz ser tal iniciativa de lei exclusiva do Poder Executivo Municipal. Logo, lei inconstitucional não garante nada, e uma nova lei terá de ser aprovada, e não mais para ampliação, e sim para construção. E a verba? Tem?
O Judiciário garante que não há cláusula de reversão para o Município posto que à época não se cogitou desta previsão, logo lhe pertencem as duas áreas com seus prédios.

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