LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

sábado, 13 de dezembro de 2008

O PROCESSO DA TRIBUNA DA IMPRENSA


O processo da Tribuna da Imprensa

Depois de três anos, o ministro Joaquim Barbosa se dá por
suspeito

Em novembro de 2005, o ministro Joaquim Barbosa recebeu INDEVIDAMENTE o Agravo da União. Esse Agravo, já havia sido recusado pelo Superior Tribunal de Justiça. A União, então, recorreu ao Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, que fulminou o pedido em três linhas: “Recuso o Agravo por ser visivelmente PROTELATÓRIO”.

A União, na sua imprevidência, incompetência e vontade de protelar ainda mais um processo de indenização, que já estava há 23 anos paralisado recorreu ao ministro Joaquim Barbosa.

O ministro, que sabia que não podia receber o Agravo, porque era PROTELATÓRIO, recebeu. Agora, no dia 11 de novembro, se completaram três anos que o processo está no gabinete do ministro Joaquim Barbosa sem nenhuma decisão.

Nesses três anos, o ministro Joaquim Barbosa despachou vários processos que chegaram ao seu gabinete muito depois do processo da Tribuna da Imprensa.

Anteontem, dia 11 de dezembro, portanto, depois de três anos e um mês, o ministro Joaquim Barbosa argüiu a própria suspeição. Evidentemente, qualquer juiz ou ministro pode se dar por suspeito, mas não depois de três anos e um mês.

O ministro alega, mas não assume que declarou a própria suspeição, por causa do meu artigo do dia 1º de dezembro, que ele considera ofensivo.

Não ataquei, não critiquei, não ofendi o ministro Joaquim Barbosa. Não o conheço, jamais falei com ele mesmo nesses três anos e um mês em que ele, desculpe a palavra, ficou “sentado” em cima do processo.

Tive a generosidade, a grandeza e o desprendimento de deixar que o próprio ministro traçasse o seu caminho. Ele mesmo, há mais ou menos um mês, declarou publicamente e foi manchete de jornais e televisões: “Quem esperava encontrar um negro subserviente vai conhecer um magistrado competente”.

Não tinha a menor dúvida que o ministro faria a opção que estava visível na sua declaração. Argüindo a suspeição, o ministro deixa para a opinião pública de todo o País mais do que visível o conflito entre a sua teoria e o que colocou em prática.

Agora, o processo será redistribuído e esperamos que até o dia 20, quando o Supremo Tribunal Federal entra em recesso, qualquer que seja o ministro sorteado decida imediatamente. Não há o que examinar, repetindo o ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles, “O Agravo é PROTELATÓRIO”.

A suspeição do ministro Joaquim Barbosa não nos atinge. O que nos atingiu e prejudicou foi o tempo que o ministro ficou com o processo sem examiná-lo. Pessoalmente não posso deixar de constrangidamente lamentar a suspeição levantada pelo próprio ministro.

Para este repórter e para a própria Tribuna da Imprensa, o ministro não era suspeito. Apenas estranhávamos que ele não desse importância ao processo e não assistisse ao tempo passar.
Helio Fernandes - Tribuna da Imprensa - 13/12/2008

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