LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

MILHO TRANSGENICO


Ambientalistas questionam relatório que aponta milho transgênico como inofensivo

Ambientalistas franceses questionaram, nesta quinta-feira (12), o relatório da Agência Francesa de Segurança Alimentar (AFSSA) que considerou que o milho OGM (geneticamente modificado) da Monsanto é inofensivo para o homem, considerando que se trata de uma opinião "política e não-científica", baseada em estudos parciais.

"A opinião da AFSSA é uma opinião política, não é uma opinião científica", afirmou a organização ambiental França Natureza e Meio Ambiente (FNE).

"De um ponto de vista científico, o que se pode dizer atualmente é que estamos em um contexto de incerteza: há controvérsias entre especialistas, há dúvidas, há conhecimentos fragmentados", acrescentou.

Na quarta-feira, o jornal francês "Le Figaro" informou em seu site que a AFSSA havia indicado que o milho geneticamente modificado da gigante norte-americana Monsanto, cujo cultivo na França foi suspenso, não é perigoso para a saúde do homem.

"A AFSSA considera que os elementos do relatório Le Maho (...) não fornecem nenhum elemento que ponha em dúvida a segurança sanitária", disse o texto do relatório sobre o milho transgênico MON 810, produzido pela Monsanto.

Há um ano, França, representada por seu ministro de Ambiente, Jean-Louis Borloo, proibiu o cultivo desse tipo de milho.

Agora, o próprio Borloo deve explicar a posição do governo francês Comissão Europeia, 16 de fevereiro em Bruxelas, pois a Agência Europeia de Segurança dos Alimentos (EFSA) já apresentara outro relatório classificando o milho da Monsanto como "saudável para a saúde humana e animal e sem perigo para o ambiente."
12/02/2009 - 19h54 - da France Presse, em Paris - da Efe, em Paris

sábado, 14 de fevereiro de 2009

O CASTELO ENCANTADO


O Castelo Encantado de Sua Deputância
Era uma vez um deputado que mandou construir um lindo castelo. Haveria de ser um palácio enorme para guardar muito ouro, jóias, carrões importados, telões de plasma e tudo o mais o que a sua rica propina podia comprar. Ele morava no reino de Tão Tão Corrupto, uma terra maravilhosa irrigada com verbas federais sempre fresquinhas, legislada por piratas inescrupulosos e habitada por um belo povo adormecido.

Durante a construção da estrutura nababesca, um dos súditos do deputado comentou com o soberano:

- O sinhô vai me adescurpá, mas esse castelo não vai dar muito na cara, não? Sua Deputeza Federal não prefere fazê uma mansãozinha cheia de jaccuzzi e jetisqui na garagi como todo deputado faz depois do primeiro mandato?

Mas o senhor deputado queria mesmo era mostrar toda a sua deputância, que não era pouca:

- Pois se não fosse pra mostrar na cara, eu contruía era metrô que é escondido na terra e muito mais barato que castelo, uai!

- Ara que o sinhô tá brincano com fogo! Um dia o povo descobre esse castelo e o sinhô vai se queimar!

- Pare de dizer bobagens, homem! Esse castelo se erguerá sobre Tão Tão Corrupto, uma terra de cegos! Até a nossa capital, Corruptília tem castelos bem mais escandalosos do que este.

E assim, pedra desviada por pedra desviada, o castelo foi sendo levantado. Cada superfaturamentozinho, cada propininha e cada negociata, por menor que fosse, viraria uma parte da suntuosa construção. Os alicerces vieram do que seria o tratamento de esgoto de 13 cidades, as pedras saíram do desvio de mais de 50 escolas e, graças aos hospitais que nunca saíram do papel, o palacete foi forrado com madeira de lei, pisos de mármore e tapetes persas. O cimento sequer precisou ser comprado, foi “sobra” de uma ponte que nem foi concluída.
Tanto carinho e dedicação do deputado não foram em vão. Ao contrário das obras públicas, o castelo deputal foi terminado. Foi quando o súdito voltou:

- Sua Deputeza Federal! Mas tá bonito demais, sô! Dá até medo!!

- Ara, larga a mão desse medo, sô!

E tudo ia bem em seu lindo palacete, até que um belo dia (para o reino, não para o deputado, que fique claro) Sua Deputeza resolveu deputar onde não devia.

Achou-se de querer o cargo de xerife deputal, o homem que era a lei para os homens que faziam as leis e que não cumpriam lei alguma. Foi aí que a coisa toda se lascou e a profecia do capiau se realizou.

Alguém acabou olhando para o castelo, como havia previsto o súdito, e percebeu que Sua Deputeza não o havia declarado em sua lista de bens. Algo compreensível, uma vez que alguém com tantos imóveis pode se esquecer dos menores de vez em quando. Mas não teve jeito, as fezes já estavam sendo conduzidas ao ventilador e a vaca já tomava o seu caminho rumo ao brejo.

Tal qual o encanto que construiu o castelo, a maldição caiu rápida e o fez perder a estrela do peito antes mesmo de colocá-la. O deputado ficou deputíssimo da vida e colocou a culpa nas bruxas malvadas perseguidoras de proprietários de lindos castelos. Porém, mesmo sem o cargo que tanto queria, abençoou as fadas que o fizeram morar em Tão Tão Corrupto, pois ouvira dizer que na França decapitavam-se os monarcas encastelados.

Com a cabeça entre as orelhas e bem grudada ao pescoço, Sua Deputeza seguiu a vida tranquila em seu castelo e ainda recebia votos dos ogros adormecidos lá do pântano que assim viveram roubados para sempre.
Postado por Fábio Reynol às 10:18 AM - 12 Fevereiro 2009
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

STF - BATTISTI 2 X 0 ITALIA


Notícias STF

Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009

Ministro nega liminar ao governo da Itália contra refúgio a Battisti

O ministro Cezar Peluso negou, nesta terça-feira (10), pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 27875), ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado do governo da Itália, contra a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro que, em 13 de janeiro último, concedeu a condição de refugiado a Cesare Battisti, pivô de um pedido de Extradição (Ext 1085) que tramita no STF.

O governo italiano pedia a suspensão do ato do ministro Tarso Genro, alegando que “sua consideração poderá gerar o prejuízo do processo de extradição de que a impetrante (Itália) é autora, caso a Suprema Corte entenda pertinente a aplicação ao caso do art. 33 da Lei nº 9.474/97(*)”. Para o advogado, o ato do ministro Tarso Genro seria “manifestamente ilegal, inconstitucional e abusivo, praticado com o indisfarçável objetivo de obstar o seguimento do processo de extradição instaurado perante essa Suprema Corte, a pedido da impetrante [Itália], em desfavor do beneficiário do refúgio [Cesare Battisti]”.

O ministro, contudo, não encontrou os requisitos necessários para a concessão da liminar. Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado pelo STF, não existe nenhuma decisão irrecorrível “capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante [república italiana]”, frisou Cezar Peluso.

O relator determinou, ainda, que se notifique o ministro da Justiça para prestar informações e que Cesare Battisti, na condição de litisconsorte passivo, responda, caso queira, ao Mandado de Segurança no prazo de 10 dias. Assim que terminar o prazo, com ou sem manifestação dessas duas partes, o pedido deve ser encaminhado ao procurador-geral da República para que se pronuncie.

Extradição

O governo italiano pediu a extradição (Ext 1085) de Cesare Battisti, condenado pela Justiça italiana, em 13 de dezembro de 1988, pelo homicídio de quatro pessoas, naquele país, crimes que teriam sido cometidos entre 1977 e 1979.

MB/LF

Lei 9474/97, Artigo 33:

“O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.
Processos relacionados
Ext 1085

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

DES LUIZ ZVEITER TOMA POSSE NO TJERJ


Notícia publicada em 03/02/2009

Zveiter toma posse e assina convênio para modernizar Judiciário estadual

O novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, tomou posse hoje (dia 3 de fevereiro), assumindo o compromisso de modernizar o Poder Judiciário fluminense. Como demonstração do seu propósito de tornar a justiça mais ágil,sua primeira medida foi assinar com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, um convênio de cooperação técnica para estudo, desenvolvimento e implantação de processamento virtual na Vara de Execuções Penais do Rio. Segundo ele, o objetivo é "dar eficiência, transparência ao trâmite processual de controle, análise e concessão de benefícios e na tarefa de recuperação social do preso e do egresso do sistema prisional".

Luiz Zveiter disse que tem ciência do descontentamento da sociedade com o Judiciário, muitas vezes motivado na demora em dar respostas imediatas aos seus anseios. Ele lembrou, entretanto, que a Constituição de 1988 conscientizou o cidadão dos seus direitos, o que resultou na busca ampliada do acesso à justiça, desafiando o Judiciário a encontrar o equilíbrio institucional.

"O Judiciário, tal como o Executivo e o Legislativo, tem o compromisso com a sociedade. A sua missão, guardião da justiça, está indissoluvelmente ligada à efetividade e à eficiência operacional. Se o povo, se a sociedade como um todo, tem fome e sede de justiça, então o Judiciário tem por obrigação saciá-los. Tem que abrir as suas portas para todos que buscam justiça, tem que produzir decisões justas em tempo razoável", ressaltou.

O novo presidente do TJ convocou magistrados e servidores a contribuírem para um esforço de racionalização e otimização dos meios disponíveis. "A busca incessante pela melhoria da gestão administrativa, com a diminuição dos custos e a maximização dos recursos, resultará no aperfeiçoamento da prestação da justiça", assegurou. Ainda de acordo com ele, a verdadeira reforma do Judiciário é um processo contínuo de luta contra a desigualdade, pela educação e pela implantação de novas tecnologias.

"Por isso, o nosso empenho será no sentido de tornar o Judiciário cada vez mais democrático e voltado para o povo. Vamos implementar medidas estruturais necessárias para dar ao Judiciário condições de desenvolver as suas atividades com eficiência e celeridade", prometeu o presidente Zveiter.

O desembargador destacou em seu discurso o fato de o Rio de Janeiro, apesar da recessão econômica iminente, ser o centro e portal do Brasil e o segundo maior produtor de aço do país. Segundo ele, o Judiciário estadual não só acompanha as realizações, mas também se compromete a dar a sua irrestrita e efetiva colaboração através de uma convivência harmoniosa e respeitosa dos poderes.

O presidente Luiz Zveiter agradeceu aos colegas que o elegeram para administrar o Poder Judiciário estadual no biênio 2009/2010, aos seus familiares e em especial ao seu pai, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Waldemar Zveiter, presente à cerimônia. Ele também incluiu em seus agradecimentos os juízes auxiliares e servidores da Corregedoria Geral da Justiça, os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo, prefeitos, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e à imprensa, que para ele, é o maior poder social formador de opinião pública.

Ao encerrar seu discurso de posse, o novo presidente do TJ prestou uma homenagem à Cláudia, sua esposa já falecida, e ao seu colega de magistratura recentemente falecido, desembargador Paulo César Salomão, a quem chamou de irmão. "Tenho certeza de que vocês serão meus guias espirituais nesta jornada tão importante da minha existência", finalizou.

O desembargador Zveiter foi saudado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho, que ressaltou a coragem e ousadia do novo presidente. Ele lembrou que Luiz Zveiter tem vínculo com a Justiça do Rio, pois é filho do primeiro membro da Justiça estadual a integrar o STJ, depois de relevantes serviços prestados ao Judiciário fluminense.

Diversas autoridades estiveram presentes à solenidade de posse, dentre elas, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o presidente da Assembléia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani, o procurador-geral da Justiça, Cláudio Lopes, desembargadores do TJ, juízes, deputados, procuradores, promotores e advogados.

Demais integrantes da administração do TJ são empossados

Após ser empossado no cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Luiz Zveiter deu posse aos demais integrantes de sua administração: o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Wider, e os 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente, os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Paulo Leite Ventura e Valéria Maron e o diretor geral da Escola da Magistratura, o desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos.

Em seguida, Luiz Zveiter deu posse aos membros do Conselho da Magistratura, integrado por ele, pelo corregedor, os três vices e pelos desembargadores Reinaldo Pinto Alberto Filho, Francisco Assis Peçanha, Marcus Henrique Pinto Basílio, Benedicto Ultra Abicair e Luiz Leite Araújo. Também tomaram posse os integrantes da Comissão de Legislação e Normas, os desembargadores Letícia de Faria Sardas, Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Ricardo Rodrigues Cardoso e Denise Bruyère Rolins Lourenço dos Santos; da Comissão de Regimento Interno, os desembargadores Gilmar Augusto Teixeira, Suimei Meira Cavalieri, Mauro Dickstein e Luis Felipe Miranda de Medeiros Francisco.

Notícia publicada em 03/02/2009 - Tribunal de Justiça do RJ