LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

sexta-feira, 13 de março de 2009

ALVARO LINS É DEMITIDO


O ex-deputado estadual Álvaro Lins é demitido da Polícia Civil

RIO - A Corregedoria Geral Unificada, da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, concluiu nesta quarta-feira, o Processo Administrativo Disciplinar que apurou desvios de conduta do servidor público Álvaro Lins. Lins foi Chefe de Polícia Civil no período de novembro 2000 até março de 2006.

O Procedimento Administrativo Disciplinar foi instaurado em 14 de maio de 2007, soma dez volumes e 3649 páginas. Nos autos estão reunidas provas técnicas da CGU, oitiva das testemunhas e provas emprestadas da investigação da Polícia Federal. O processo levou 667 dias para ser concluído, respeitando-se todos os ritos e direito de ampla defesa do acusado.

O relatório final resume assim, na ementa final, os motivos que levaram a CGU recomendar a demissão do servidor:

“Imputação de cometimento de fatos gravíssimos durante o exercício deste cargo; associação e exercício de comando de agentes de autoridade com fins ilícitos; loteamento de Delegacias; inversão hierárquica efetivada com vistas ao maior controle de determinadas delegacias e conseqüente recebimento de propinas regulares; acobertamento e proteção dos interesses de determinado contraventor penal; aumento patrimonial absolutamente incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor processado; conjunto probatório farto; fatos sobejamente comprovados na seara administrativa disciplinar; provas obtidas em consonância com os mandamentos regulamentares, legais e constitucionais (...) Extrema gravidade dos fatos. Repercussão nefasta à imagem institucional; ofensa aos valores legais e deontológicos que devem nortear a atividade policial; consequências negativas de difícil reparação; condutas ilícitas perpetradas com abuso e desvio de poder hierárquico conferido ao cargo que ocupava o servidor processado. Recomendação de aplicação de pena de demissão gravada com a nota do bem do serviço público(...)”

O secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, comentou o trabalho da CGU:

- Foi uma decisão institucional. O importante é mostrar para a sociedade que é possível trabalhar levando em conta somente as regras, sem influência de terceiros, dando um tratamento justo. Mas faço um apelo para que o Poder Legislativo modernize as regras processuais das corregedorias. Um processo que leva 667 dias para ser concluído, por mais importante que seja, não condiz com a rapidez das mudanças que a sociedade gostaria de ver.

O PAD foi oficialmente concluído na tarde de hoje com a assinatura do Governador Sérgio Cabral Filho. Álvaro Lins foi demitido da Polícia Civil.
Com informações do governo do estado

12/03/2009 - JB Online

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