
Telemar é obrigada a devolver em dobro multa abusiva
RIO - Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, condenou a Telemar a restituir em dobro a multa que cobrava dos usuários que cancelavam o serviço de acesso rápido à internet, mais conhecido como Velox. Segundo o MP, ao multá-los, a empresa desrespeita uma determinação da Anatel, que em seu Regulamento de Comunicação Multimídia garante aos consumidores o direito de interromper ou cancelar esse tipo de serviço a qualquer tempo e sem nenhum ônus.
O promotor de Justiça, Carlos Andresano, autor da ação, lembrou que as empresas convivem em regime de livre concorrência e que é extremamente saudável para o mercado as prestadoras lutarem para oferecer as melhores ofertas. A obrigação de manter-se atrelado à Telemar por 12 meses é ilegal. A fidelização, como é chamada este tipo de prática, impede o cliente insatisfeito de trocar de prestadora, ferindo o direito de escolha, que é garantido por lei, declarou o promotor.
Desse modo, a empresa não poderá mais exigir que o usuário pague por algo que ainda não utilizou e, para manter sua fidelidade, contará apenas com a qualidade do produto oferecido e os preços mais atraentes.
07/03/2009 - JB Online


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