LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

domingo, 8 de março de 2009

VELOX - MULTA ABUSIVA


Telemar é obrigada a devolver em dobro multa abusiva

RIO - Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, condenou a Telemar a restituir em dobro a multa que cobrava dos usuários que cancelavam o serviço de acesso rápido à internet, mais conhecido como Velox. Segundo o MP, ao multá-los, a empresa desrespeita uma determinação da Anatel, que em seu Regulamento de Comunicação Multimídia garante aos consumidores o direito de interromper ou cancelar esse tipo de serviço a qualquer tempo e sem nenhum ônus.

O promotor de Justiça, Carlos Andresano, autor da ação, lembrou que as empresas convivem em regime de livre concorrência e que é extremamente saudável para o mercado as prestadoras lutarem para oferecer as melhores ofertas. A obrigação de manter-se atrelado à Telemar por 12 meses é ilegal. A fidelização, como é chamada este tipo de prática, impede o cliente insatisfeito de trocar de prestadora, ferindo o direito de escolha, que é garantido por lei, declarou o promotor.

Desse modo, a empresa não poderá mais exigir que o usuário pague por algo que ainda não utilizou e, para manter sua fidelidade, contará apenas com a qualidade do produto oferecido e os preços mais atraentes.

07/03/2009 - JB Online

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