LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

TESTE NAS URNAS-e - NO TSE DE 10 a 13-NOV-2009


O Teste de Segurança das Urnas, os hackers e o TSE (Parte 1)

Urna Eletrônica Apesar do assunto “teste de segurança nas urnas eletrônicas” ter ganhado maior popularidade apenas nos últimos meses, a idéia original nasceu em junho de 2006, após o protocolo, por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), da Petição Conjunta Nº 1896/2006. Através deste documento, os partidos solicitavam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permissão para realizar teste de penetração no sistema de votação das urnas eletrônicas brasileiras.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009
http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br/

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Testes de Penetração em Urnas Eletrônicas

ÍNDICE

1. O que é Teste de Penetração
2. Um Teste de Penetração em 1934
3. Os não-testes nas Urnas-E Brasileiras

Detalhamento dos Casos
4. Caso Atual - A Petição Conjunta PT e PDT em 2006 - atualizado em novembro de 2008
5. Casos Anteriores - A Recusa do TSE em 2004

6. Teste de Penetração nas Urnas-E brasileiras no Paraguai
7. Teste da Black Box Voting nas Urnas Diebold americanas
8. Teste em Princeton nas Urnas Diebold americanas - legenda em português
9. Teste em Princeton nas Urnas Diebold americanas - em inglês

1. O que é Teste de Penetração

Testes de Penetração é a denominação técnica para testes de resistência contra ataques intencionais em sistemas informatizados complexos, onde se permite que pessoas capazes possam tentar burlar as defesas de segurança do sistema.

A finalidade dos testes de penetração é descobrir falhas de segurança, ignoradas pelos projetistas, de forma a permitir a correção das falhas antes do sistema entrar em operação regular.

Existem normas técnicas internacionais e brasileiras que estabelecem os Critérios Básicos de Avaliação da Segurança em Sistemas Informatizados, como a ISO 15.408 conhecida como Common Criteria, que indicam o uso de testes de penetração como ferramenta adequada para avaliação da confiabilidade de sistemas.

Em dezembro de 2005 e em maio de 2006, foram publicados pela ONG Black Box Voting (BBV) dois relatórios do especialista em informática Harri Hursti contendo o resultado de Testes de Penetração desenvolvidos sobre as máquinas eletrônicas de votar modelos TSx fabricadas pela empresa Diebold.

Em setembro de 2006 foi o Center for Information Technology Policy da Universidade de Princeton que publicou um relatório e um vídeo também desenvolvidos sobre as urnas TSx da Diebold.

Os testes revelaram a possibilidade de se adulterar o software daquelas máquinas de votar em menos de um minuto e sem que as suas defesas lógicas detectem a adulteração.

Como são máquinas feitas pelo mesmo fabricante que as urnas-e brasileiras e similares em seus aspectos de segurança, de imediato sugerem que as máquinas brasileiras também deveriam passar por tais testes.

Porém, até o momento (agosto de 2008) o Tribunal Superior Eleitoral tem impedido o desenvolvimento de Testes de Penetração nas urnas-e brasileiras sob alegações falaciosas e com obscurantismo como se procura demonstrar com a documentação apresentada a seguir.

2. Um Teste de Penetração em 1934

A Justiça Eleitoral brasileira afirma enfaticamente, em sua propaganda oficial, a absoluta segurança de suas urnas eletrônicas. Mas, por outro lado, tem rejeitado qualquer possibilidade de se efetuar Testes de Penetração que possam confirmar sua propaganda.

Mas nem sempre a Justiça Eleitoral brasileira agiu desta forma obscurantista e autoritária.

Nos idos de 1934 (é mil novecentos e trinta e quatro, mesmo), ainda respirando os ares de sua fundação em 1932 para moralizar o processo eleitoral, que então tinha a fama de regularmente fraudado pela "Política do Café com Leite" e pelo "voto a bico de pena", registrou-se um caso que enriqueceu sua história.

No então denominado Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de São Paulo houve uma licitação para a confecção de urnas de aço (2.000 urnas). A licitação foi ganha pelo Lyceu de Artes e Ofícios. Quando as urnas foram apresentadas houve denuncia de que era possível abrir as urnas com uma técnica pouco conhecida: a chave do tipo "micha".

O então diretor da Escola de Polícia, Moysés Marx, que acompanhara o projeto das novas urnas foi designado para proceder às investigações e criou-se uma Comissão de Investigação composta por técnicos de renome como Luis Ignácio de Anhaia Mello e outros da Escola Politécnica da USP.

A Comissão decidiu pela realização de um teste oficial sobre a segurança daquelas urnas, até então ditas "invioláveis". Hoje o teste seria chamado de "Teste de Penetração" e consistiu em se levar ao Tribunal o cidadão que dizia saber abrir a urna sem deixar vestígios e permitir-lhe demonstrar o que afirmava.

O teste teve sucesso. Uma falha de segurança foi encontrada, o que levou ao aperfeiçoamento posterior do mecanismo de tranca das urnas.

Dentro do espírito de transparência que levou à criação da Justiça Eleitoral em 1932, todo o desenrolar deste evento foi devidamente registrado, dia após dia, no Diário Oficial da época.

Eram tempos em que vigorava o
Princípio de Transparência da Coisa Pública
no processo eleitoral!

3. Os não-testes nas Urnas-E Brasileiras

Desde o ano 2000, os partidos políticos que se apresentam para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas informatizados de eleição, normalmente o PT e o PDT, têm apresentado petições ao TSE solicitando permissão para efetuarem testes de penetração nas urnas eletrônicas com o intuito de verificarem ou não a existência de falhas no esquema de segurança projetado.

Em 2000 e 2002, os pedidos apresentados à Secretaria de Informática do TSE foram simplesmente ignorados e nenhuma resposta oficial foi dada. Extra-oficialmente, demonstrando total incompreensão da função de testes de penetração, dizia-se que não queriam permitir que os testes "desmoralizassem" as suas urnas eletrônicas.

Em 2004, o PT voltou a apresentar um pedido à Secretaria de Informática do TSE para que lhe fosse permitido testar o sistema de embaralhamento dos votos. Desta vez, houve resposta oficial. Negaram o pedido "por falta de previsão na regulamentação". O que não disseram é que a tal "regulamentação" fora escrita pela própria Secretaria de Informática do TSE.

Por sua vez, o PDT tentou em 2004 apresentar sua petição diretamente ao Ministro Presidente do TSE, na esperança que sua imparcialidade pudesse levar a aprovação da petição.

Vã esperança!

O Ministro Sepulveda Pertence, então presidente do TSE, remeteu a petição à Secretaria de Informática a qual respondeu que suas urnas-E eram invulneráveis como deveria saber o autor da petição. Com esta falaciosa resposta em mãos, o presidente do TSE deu sua decisão "largamente" justificada em uma linha manuscrita: "comunique-se ao interessado (que ele deveria saber que o sistema é invulnerável) e arquive-se" !

Em junho de 2006, o PT e o PDT resolveram apresentar uma petição conjunta para poder efetuar um Teste de Penetração nas urnas-e brasileiras. Até este momento (novembro de 2008) esta petição ainda não foi oficialmente respondida como se descreve a seguir.

4. A Petição Conjunta PT e PDT em 2006 - atualizado em agosto de 2008

Em 08 de junho de 2006, o Partido dos Trabalhadores, PT, e o Partido Democrático Trabalhista, PDT, apresentaram a Petição Conjunta PET TSE nº 1896/2006, solicitando ao TSE permissão para efetuar testes de vulnerabilidades contra ataques nas urnas eletrônicas, também chamados de testes de penetração.

No dia 23 de maio de 2007, o Secretário de Informática do TSE, Sr. Guizeppe Janino, em audiência pública na CCJC da Câmara Federal, questionado sobre a demora em permitir os testes de penetração afirmou que os testes seriam permitidos em Novembro de 2007.

A informação era falsa. Diante da omissão do TSE, em junho de 2008 o Partido da República, PR, aderiu à petição do PT e do PDT.

Para conhecer o andamento desta petição acesse o sistema PUSH do TSE para acompanhamento de processos e siga os seguintes passos:

* digite 1896
* clique em Pesquisar
* selecione a PET-1896 ou o protocolo 8708/2006
* marque o botão Todos
* clique em Visualizar

O resumo da tramitação da PET TSE 1896/06 é:

junho de 2006
é apresentada a petição inicial
maio de 2007
Diretor Geral e Secretário de Tecnologia da Informação (STI) do TSE comparecem a audiência pública na Câmara Federal e informam que os testes de penetração pelos partidos serão feitos em novembro de 2007
junho de 2007
nos autos da PET 1896/06, a STI se manifestou favorável à execução dos testes no mês de novembro de 2007
outubro de 2007
despacho do ministro relator solicita à STI definição dos critérios para a realização dos testes
maio de 2008
através do Contrato TSE 032/2008, foram contratadas a Fundação de Apoio à Capacitação de Tecnologia da Informação - FACTI - e o Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA - com o objeto de elaboração e análise de testes de vulnerabilidade quanto a segurança do sistema eletrônico de votação
agosto de 2008
diante dos relatórios parciais da FACTI, que apontaram inúmeras falhas de segurança no processo eletrônico de votação, a STI/TSE decide:

* manter os relatórios totalmente secretos para impedir que o eleitor brasileiro saiba que o sistema possui vulnerabilidades;
* impedir os testes de Penetração solicitados em 2006 pelos Partidos Políticos;
* Abandonar, após as eleições de 2008, o projeto atual das urnas eletrônicas por causa dos vícios de segurança insanáveis;
* aditar o contrato com a FACTI/CenPRA para tentar desenvolver um novo projeto de urnas eletrônicas mais confiáveis para 2010;
* desinformar o público por meio de propaganda falsa: negando a existência de falhas de segurança e afirmando que o Teste de Penetração será permitido em 2010 ! ;
Em resumo, a despeito de reiteradas declarações de transparência do processo eleitoral e da invulnerabilidade do seus sistema eletrônico de votação, o andamento desta petição revela que a atual Administração Eleitoral brasileira perdeu totalmente o espírito de transparência que a norteava durante os Testes de Penetração em 1934

5. Casos Anteriores - a Recusa do TSE em 2004

Você pode baixar o arquivo .DOC com a Petição do PDT em 2004, protocolizada sob número: Protocolo TSE n 14307/2004.

Segue abaixo o fac simile das 3 páginas com a negativa oficial do TSE à petição para testes de penetração apresentada pelo PDT em 2004.
Na primeira página se pode ver o despacho manuscrito do presidente do TSE mandando dar ciência ao autor e arquivar o pedido. Na segunda página está o argumento central de que o autor devia tomar conhecimento:
"... a agremiação impugnante indicou o técnico Amílcar Brunazo Filho, o qual teve oportunidade de conhecer e verificar todos os procedimentos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral que inviabilizam qualquer ataque e ou alteração dos sistemas eleitorais e da urna eletrônica. "

Em resumo, ao pedido para efetuar testes de penetração nas urnas eletrônicas, o presidente do TSE respondeu que o autor do pedido sabia (ou deveria saber) que é inviável qualquer tipo de ataque contra as defesas de suas urnas eletrônicas... e impediu os testes.

Diante desta atual postura autoritária e obscurantista da Justiça Eleitoral há que se lamentar a perda daquele espírito democrático e transparente que a guiava em 1934.
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Um teste de penetração (em inglês, pen-test ou penetration test) é um método de avaliação da segurança de um sistema de computador ou rede, onde se permite que pessoas capazes possam tentar burlar as defesas de segurança, simulando um ataque. É o componente mais importante de uma completa auditoria de segurança.
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É o procedimento utilizado para testar e descobrir vulnerabilidades em sistemas de informática e a possibilidade de ver como estas podem ser exploradas ou corrigidas. O processo envolve uma análise de todo o sistema, considerando as potenciais vulnerabilidades, conhecidas ou não, que podem resultar da má configuração do procedimento.

Na prática, são convocados profissionais para explorar todo o sistema, da mesma forma que um hacker faria. Em seguida, são entregues os resultados indicando todas as falhas encontradas e, se possível, indicando formas de corrigi-las.
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Foram três anos de trâmite no TSE, até que na sessão administrativa do dia 30 de junho de 2009, a Petição Conjunta Nº 1896/2006 foi aprovada por unanimidade entre os ministros.

Baixe a íntegra da Petição 1896/2006 (no site - veja o link)

A permissão dada pelo TSE para que os partidos realizassem tentativas de ataques intencionais nos sistemas das urnas eletrônicas parecia ser um marco na fiscalização partidária sobre o processo eleitoral.

Pedidos parecidos foram apresentados durante as cerimônias de lacração dos programas em 2000, 2002 e 2004, pelo PT e pelo PDT, e não receberam, em tempo, respostas positivas da Secretária de Informática. De acordo com o site Voto Seguro, os pedidos apresentados à Secretaria de Informática do TSE, em 2000 e 2002, foram simplesmente ignorados e nenhuma resposta oficial foi dada. Em 2004, negaram o pedido "por falta de previsão na regulamentação" e ainda mandaram comunicar aos partidos que eles deveriam saber que o sistema é invulnerável.

Desde o início do uso das urnas eletrônicas no Brasil, a decisão de 2009 foi a primeira com parecer favorável aos testes de penetração. Entretanto, conforme comentamos no artigo “Realização de teste de segurança no sistema de votação das urnas eletrônicas”, publicado em 8 de julho:

“Apesar de significar grandes avanços, a autorização concedida em 2009 ainda não pode ser considerada uma vitória plena da democracia. Após sucessivas negativas, não está bem claro qual a intenção do TSE em contribuir com uma devassa dos sistemas eleitorais.”

Era opinião unânime entre os membros do [Fraude UE] que
“existia algo de pobre no Reino da Dinamarca”.
Detalhes sombrios ainda não revelados.

E não deu outra. Dias depois, nossas suspeitas foram sendo confirmadas. Em 9 de julho, os autores da petição inicial desistiram formalmente dos testes de penetração. Os partidos, que vinham solicitando a autorização há nove anos, se recusaram a testar as urnas eletrônicas do jeito que o Tribunal exigia. E, desta forma, protocolaram a Petição Nº 14.814/2009 solicitando que o nome dos partidos não fosse usado impropriamente, uma vez que estes consideraram indeferido o pedido original.

Segundo as agremiações partidárias, o TSE descaracterizou de tal forma o procedimento técnico, que do jeito que o Tribunal planejava realizar, o teste não seria isento. Dentre as estritas condições impostas pelo TSE, estava a que não permitia que os partidos indicassem membros para nenhuma das duas comissões fiscalizadoras dos testes.

Aliás, para piorar a situação, as duas comissões seriam estritamente ligadas ao TSE. A parcialidade da Comissão Disciplinadora era fato incontestável, haja vista que seria integrada exclusivamente por servidores da Justiça Eleitoral. Por sua vez, a Comissão Avaliadora, conforme informado pelo engenheiro Amílcar Brunazo Filho, seria integrada pelos mesmos professores universitários e cientistas anteriormente nomeados para compor o Comitê Multidisciplinar, constituído pelo TSE em março de 2009. Estes pesquisadores, em oportunidades anteriores, prestaram serviço remunerado ao TSE, contribuindo na elaboração de relatórios técnico-especializados. Portanto, sem isenção formal para a função de auditores do próprio contratante.

Conforme informado por Brunazo, representante do PDT no TSE e um dos autores da petição inicial:

"Os partidos solicitaram permissão para indicar técnicos para testarem as urnas perante uma Comissão de professores universitários independentes do TSE que determinariam as regras e elaborariam o relatório dos testes. Só que o TSE decidiu que é ele quem vai indicar os membros responsáveis pelas regras e pelo relatório. Não haverá isenção."

Apesar da posterior desistência dos partidos, a realização dos testes foi mantida porque o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, assumiu a autoria da petição das legendas por entender que havia interesse público no caso.
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continua na parte 2
em breve
http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br/
2009/10/o-teste-de-seguranca-das-urnas-os.html
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