LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 2325 DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município de Maricá, por meio de audiências públicas regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias.

Art. 2º A participação da sociedade civil no orçamento do Município ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente por veículos de comunicação local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

domingo, 20 de março de 2011

MARICÁ - LEI COMPLEMENTAR 188-2009 - CÂMARA MUNICIPAL




LEI COMPLEMENTAR Nº 188, de 15 de julho de 2009

Dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Maricá, cria cargos e revoga a Lei Complementar nº 178/2008.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Maricá, constante do ANEXO I a esta LC, que visam atender os serviços de funcionamento da Câmara, assim distribuídos:
I – Administrativo;
II – Financeiro;
III – Jurídico;
IV-Gabinetes dos Vereadores;
V-Mesa Diretora;
VI – Comissões Permanentes.
§ 1º Administrativo, consiste nos serviços direcionados à administração de Casa nos campos de pessoal, zeladoria e serviços.
§ 2º Financeiro, consiste no controle orçamentário e de pagamentos.
§ 3º Jurídico, consiste na defesa do interesse legal do Legislativo e na orientação quanto ao aspecto jurídico das matérias.
§ 4º Gabinete dos Vereadores, consiste no apoio direto à função sócio-legislativa.
§ 5º Mesa Diretora, consiste na realização do processo legislativo realizado em plenário.
§ 6º Comissões Permanentes, consiste na elaboração de pareceres e na realização de audiências.
Art. 2º Ficam criados os cargos comissionados constantes do ANEXO II, com os respectivos níveis e gratificações.
Art. 3º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando vedado ao comissionado à ocupação de mais de um cargo.
Art. 4º Ficam criadas funções gratificadas destinadas aos servidores estáveis, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Maricá ou ocupantes de empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com os respectivos níveis e gratificações, constantes do ANEXO III.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 6º Fica revogada a Lei Complementar nº 178/2008.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 15 de julho de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 15 de julho de 2009.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
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ANEXO I
Da Lei Complementar nº 188, de 15 de julho de 2009.
1- ADMINISTRATIVO:
1.1 Diretoria de Administração
1.2 Assessoria de Comunicação Social
1.3 Divisão de Controle de Pessoal
1.4 Chefe do Setor de Freqüência e Preparo de Folha de Pagamento
1.5 Setor de Zeladoria e Serviços
1.6 Setor de Processamento de Dados
1.7 Diretoria de Controle Interno
1.8 Setor de Analises de Processos
2- FINANCEIRO:
2.1 Diretoria de Controle Financeiro
2.2 Divisão de Contabilidade
2.3 Setor de Patrimônio
2.4 Setor de Controle Orçamentário
2.5 Setor de Almoxarifado
2.6 Divisão de Tesouraria
3- JURÍDICO:
3.1 Procuradoria
3.2 Subprocuradoria
4- GABINETES DOS VEREADORES:
4.1 Chefia de Gabinetes
4.2 Assessorias Legislativas
4.3 Cerimonial (Oficiais de Gabinetes)
5- MESA DIRETORA:
5.1 Diretoria Geral
5.2 Assessorias de Plenário
5.3 Divisão de Redação
6- COMISSÕES PERMANENTES:
6.1 Assessorias Técnicas
6.2 Assessorias Legislativas
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ANEXO II
Da Lei Complementar nº 188, de 15 de julho de 2009.
Cargos/Funções -                                         Nível - Quantidade - Espécie
Cargos/Funções
Nível
Quantidade
Espécie
I – Administrativo:



A) Diretor de Administração
10
01
CC
Assessor de Comunicação Social
6
01
CC
Chefe do Setor de Zeladoria e Serviços
8
01
CC
Chefe do Setor de Processamento de Dados
7
01
CC
B) Diretor de Controle Interno
10
01
CC
I – Administrativo:
A) Diretor de Administração         



Assessor de Comunicação Social
06
01
CC
Chefe do Setor de Zeladoria e Serviços
8
01
CC
Chefe do Setor de Processamento de Dados
7
01
CC
B) Diretor de Controle Interno
10
01
CC
Chefe do Setor de Análises
7
01
CC
II – Financeiro



Diretor de Controle Financeiro
10
01
CC
Chefe do Setor de Controle Orçamentário
7
01
CC
Chefe de Divisão de Tesouraria
8
01
CC
III – Jurídico:



Procurador-Chefe
10
01
CC
Subprocurador
9
01
CC
IV – Gabinetes dos Vereadores:



Chefe de Gabinete
10
11
CC
Assessor Legislativo
9
33
CC
Oficial de Gabinete
8
22
CC
V – Mesa Diretora:



Diretor-Geral
10
01
CC
Chefe da Divisão de Redação
8
01
CC
Assessor de Plenário 
8
07
CC
VI-Comissões Permanentes:



Assessor Técnico 
7
05
CC
Assessor Legislativo 
7
05
CC
Total:
-
101
-

Nível – 10 R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais)
Nível – 9 R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Nível – 8 R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais)
Nível – 7 R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
Nível – 6 R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais)
Níveis – 1 a 5 R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)
Nota: CC – CARGO COMISSIONADO
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ANEXO III
Da Lei Complementar nº 188, de 15 de julho de 2009.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Funções
Nível
Quantidade
I - Administrativo:


Chefe de Divisão de Controle de Pessoal
8
01
Chefe de Setor de Frequencia e Preparo de Folha
de Pagamento
8
01
II - Financeiro:


Chefe da Divisão de Contabilidade
8
01
Chefe do Setor de Patrimônio
8
01
Chefe do Setor de Almoxarifado
5
01
Total:
-
05

Funções                                                     Nível                    Quantidade
I – Administrativo:
Chefe de Divisão de Controle de Pessoal     8                          01
Chefe do Setor de Freqüência e Preparo de
Folha de Pagamento                                   8                          01
II – Financeiro:
Chefe da Divisão de Contabilidade              8                          01
Chefe do Setor de Patrimônio                     8                          01
Chefe do Setor de Almoxarifado                 5                          01
Nível – 8 - R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais)
Nível – 7 - R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
Níveis – 1 a 5 - R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)
Nota: FG – FUNÇÃO GRATIFICADA
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ em 15 de
julho de 2009.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ