LEI COMPLEMENTAR Nº 188, de 15 de julho de 2009
Dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Maricá, cria cargos e revoga a Lei Complementar nº 178/2008.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Maricá, constante do ANEXO I a esta LC, que visam atender os serviços de funcionamento da Câmara, assim distribuídos:
I – Administrativo;
II – Financeiro;
III – Jurídico;
IV-Gabinetes dos Vereadores;
V-Mesa Diretora;
VI – Comissões Permanentes.
§ 1º Administrativo, consiste nos serviços direcionados à administração de Casa nos campos de pessoal, zeladoria e serviços.
§ 2º Financeiro, consiste no controle orçamentário e de pagamentos.
§ 3º Jurídico, consiste na defesa do interesse legal do Legislativo e na orientação quanto ao aspecto jurídico das matérias.
§ 4º Gabinete dos Vereadores, consiste no apoio direto à função sócio-legislativa.
§ 5º Mesa Diretora, consiste na realização do processo legislativo realizado em plenário.
§ 6º Comissões Permanentes, consiste na elaboração de pareceres e na realização de audiências.
Art. 2º Ficam criados os cargos comissionados constantes do ANEXO II, com os respectivos níveis e gratificações.
Art. 3º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando vedado ao comissionado à ocupação de mais de um cargo.
Art. 4º Ficam criadas funções gratificadas destinadas aos servidores estáveis, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Maricá ou ocupantes de empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com os respectivos níveis e gratificações, constantes do ANEXO III.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 6º Fica revogada a Lei Complementar nº 178/2008.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 15 de julho de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 15 de julho de 2009.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
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ANEXO I
Da Lei Complementar nº 188, de 15 de julho de 2009.
1- ADMINISTRATIVO:
1.1 Diretoria de Administração
1.2 Assessoria de Comunicação Social
1.3 Divisão de Controle de Pessoal
1.4 Chefe do Setor de Freqüência e Preparo de Folha de Pagamento
1.5 Setor de Zeladoria e Serviços
1.6 Setor de Processamento de Dados
1.7 Diretoria de Controle Interno
1.8 Setor de Analises de Processos
2- FINANCEIRO:
2.1 Diretoria de Controle Financeiro
2.2 Divisão de Contabilidade
2.3 Setor de Patrimônio
2.4 Setor de Controle Orçamentário
2.5 Setor de Almoxarifado
2.6 Divisão de Tesouraria
3- JURÍDICO:
3.1 Procuradoria
3.2 Subprocuradoria
4- GABINETES DOS VEREADORES:
4.1 Chefia de Gabinetes
4.2 Assessorias Legislativas
4.3 Cerimonial (Oficiais de Gabinetes)
5- MESA DIRETORA:
5.1 Diretoria Geral
5.2 Assessorias de Plenário
5.3 Divisão de Redação
6- COMISSÕES PERMANENTES:
6.1 Assessorias Técnicas
6.2 Assessorias Legislativas
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ANEXO II
Da Lei Complementar nº 188, de 15 de julho de 2009.
Cargos/Funções - Nível - Quantidade - Espécie
| Cargos/Funções | Nível | Quantidade | Espécie |
| I – Administrativo: |
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| A) Diretor de Administração | 10 | 01 | CC |
| Assessor de Comunicação Social | 6 | 01 | CC |
| Chefe do Setor de Zeladoria e Serviços | 8 | 01 | CC |
| Chefe do Setor de Processamento de Dados | 7 | 01 | CC |
| B) Diretor de Controle Interno | 10 | 01 | CC |
| I – Administrativo: A) Diretor de Administração |
|
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| Assessor de Comunicação Social | 06 | 01 | CC |
| Chefe do Setor de Zeladoria e Serviços | 8 | 01 | CC |
| Chefe do Setor de Processamento de Dados | 7 | 01 | CC |
| B) Diretor de Controle Interno | 10 | 01 | CC |
| Chefe do Setor de Análises | 7 | 01 | CC |
| II – Financeiro |
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| Diretor de Controle Financeiro | 10 | 01 | CC |
| Chefe do Setor de Controle Orçamentário | 7 | 01 | CC |
| Chefe de Divisão de Tesouraria | 8 | 01 | CC |
| III – Jurídico: |
|
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| Procurador-Chefe | 10 | 01 | CC |
| Subprocurador | 9 | 01 | CC |
| IV – Gabinetes dos Vereadores: |
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| Chefe de Gabinete | 10 | 11 | CC |
| Assessor Legislativo | 9 | 33 | CC |
| Oficial de Gabinete | 8 | 22 | CC |
| V – Mesa Diretora: |
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| Diretor-Geral | 10 | 01 | CC |
| Chefe da Divisão de Redação | 8 | 01 | CC |
| Assessor de Plenário | 8 | 07 | CC |
| VI-Comissões Permanentes: |
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| Assessor Técnico | 7 | 05 | CC |
| Assessor Legislativo | 7 | 05 | CC |
| Total: | - | 101 | - |
Nível – 10 R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais)
Nível – 9 R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Nível – 8 R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais)
Nível – 7 R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
Nível – 6 R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais)
Níveis – 1 a 5 R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)
Nota: CC – CARGO COMISSIONADO
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ANEXO III
Da Lei Complementar nº 188, de 15 de julho de 2009.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Funções | Nível | Quantidade |
| I - Administrativo: |
|
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| Chefe de Divisão de Controle de Pessoal | 8 | 01 |
| Chefe de Setor de Frequencia e Preparo de Folha de Pagamento | 8 | 01 |
| II - Financeiro: |
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| Chefe da Divisão de Contabilidade | 8 | 01 |
| Chefe do Setor de Patrimônio | 8 | 01 |
| Chefe do Setor de Almoxarifado | 5 | 01 |
| Total: | - | 05 |
Funções Nível Quantidade
I – Administrativo:
Chefe de Divisão de Controle de Pessoal 8 01
Chefe do Setor de Freqüência e Preparo de
Folha de Pagamento 8 01
II – Financeiro:
Chefe da Divisão de Contabilidade 8 01
Chefe do Setor de Patrimônio 8 01
Chefe do Setor de Almoxarifado 5 01
Nível – 8 - R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais)
Nível – 7 - R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
Níveis – 1 a 5 - R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)
Nota: FG – FUNÇÃO GRATIFICADA
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ em 15 de
julho de 2009.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
Um comentário:
E o marreco que perdeu 8 milhões porque a Câmara está, metade contra, metade puxando o saco.
Dinheiro que viria por conta do meio ambiente mas a matéria deveria ser aprovada em março e não foi. Agora, só em março do ano que vem.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA foi instalado e seus membros estão brigando desde já pelo Regimento Interno, há dúvida inclusive sobre duas leis, isto é, apareceu a mesma lei complementar com o artigo quinto diferente, mas ambas assinadas pelo ex-prefeito e atual vice, Uilton Viana, se não foi crime prescrito, por falsidade ideologica, foi erro gravíssimo, pois o ex-presidente da Câmara, à época, era, e é, gente séria, e não tinha interesse em fraldar dispositivo algum. Basta o Conselho pedir certidão à Câmara que tudo vai ficar solucionado,e a verdade vai ficar cristalina. Enquanto isto o povinho que tá ajudando a desgovernar, vai jogando esgoto de casa direto na rede de águas pluviais. Isto é crime ambiental e contra a saúde pública, é só a fiscalização visitar as casas e notificar, e de pois multar e pedir abertura de processo judicial.
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